Ordenar um inquérito de commodo et incommodo; é o mesmo que afirmar: instaurar um inquérito doa a quem doer!
Esta quinta-feira, dia 10 de Setembro de 2015, fui interrogado por um indivíduo dos Serviços de Auditoria e Inspecção (SAI) da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP).
Após uma autêntica “comédia de enganos”, digna de figurar no conjunto do comediógrafo Shakespeare, que pela repetição cénica praticamente se transformou numa trágico-comédia do bardo inglês – refiro-me à notificação para o interrogatório, realizada pelos serviços administrativos deste estabelecimento prisional, documento que por três vezes recusei assinar porque o formulário/notificação não obedecia ao normativo legal – conheci o meu “interrogador” que, e já valeu de alguma coisa escrever/denunciar, informou que, após reunião “com quem de direito”, decidiram alterar o formulário/notificação, por forma a obedecer à letra da lei!
Watzlawick et al. (1967) afirmava que “não se pode não comunicar”.
“[…] Se está aceite que todo o comportamento, numa situação interaccional, tem valor de mensagem (ou seja, é comunicação) segue-se que, por muito que o indivíduo se esforce, é-lhe impossível não comunicar. Actividade ou inactividade, palavras ou silêncio, tudo possui um valor de mensagem: influenciam outros, e estes outros, por sua vez, não podem não responder a essas comunicações e, portanto, estão eles próprios comunicando […]”
O indivíduo que realizou o meu interrogatório era a delícia, o “euromilhões” da comunicação não-verbal, verbal e afins.
A sua maior preocupação não foi o apurar da verdade material, tentar escutar quem prestava declarações – eu, o recluso. A sua maior preocupação: “espero que não vá escrever nada sobre o que eu disse aqui! Apenas, estou aqui eu, como poderia estar outra pessoa …”
Iniciado o interrogatório foi notória a “percepção selectiva” do indivíduo que conduziu o mesmo. De entre as respostas que eu dava, o indivíduo interrogador desconsiderou aquelas que colidiam com as suas perspectivas, ou não confirmavam aquilo que era a sua – ou de outro alguém, um superior talvez! – convicção. Apresentando uma notória incompetência em escutar, interrompeu o meu discurso diversas vezes, e fez avaliações antes que eu terminasse as respostas. Perante este “fenómeno comunicacional”, vi-me obrigado a alertar para o facto. Reacção: “Desculpe! Não é essa a minha intenção! Não escreva sobre isto, por favor!”
Notória desconfiança, ou se o meu Leitor(a) quiser: ausência de confiança! Quando a falta de confiança existe, as pessoas retraem-se na transmissão de informações, as mensagens são alvo de segundas interpretações; a convicção é que a narrativa está mal apresentada!
Eivado de juízos de valor, estereótipos e preconceitos, o indivíduo interrogador, cultivando o preconceito que “todos os reclusos mentem, não são honestos”, interagiu comigo condicionado por um estado emocional que afectou a diligência em apreço.
Interrompido o interrogatório, tudo porque a certa altura – já para além das idiossincrasias do indivíduo que interrogava – apercebi-me, assim como o meu advogado que estava presente, que, à semelhança do formulário/notificação, não se estava a conduzir o acto à luz e obediência da lei: verificava-se uma total inversão do ónus da prova.
O recluído Inspector João de Sousa tinha que “provar” que o que denunciou na sua escrita – blogue e crónicas do correio da manhã – é verdade!
Por exemplo: eu tinha que dizer quantas vezes fui alvo de busca/revista na minha cela, e quantas vezes o foi José Sócrates! O estabelecimento prisional tem expediente elaborado relativamente a estas ocorrências!
E agora surge o facto intrigante! A queixa que originou o inquérito disciplinar no âmbito do qual fui constituído arguido, foi apresentada pelo Director deste estabelecimento prisional. Motivo: “calúnias e mentiras” que eu terei escrito! O mesmo Director que opinou, dizendo-me, que “achava mal escrever sobre outro recluso” (Eng. José Sócrates). A resposta que a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais facultou ao Correio da Manhã, foi que o inquérito disciplinar não tinha qualquer relação com José Sócrates. Todas as questões formuladas, um elenco retirado da minha escrita, estavam directa ou indirectamente relacionadas com Sócrates!
Não fui interrogado quanto ao facto de ter escrito sobre a morte do recluso João Furtado – a minha primeira crónica no Correio da Manhã: “O recluso nº 2”. O indivíduo nem sabia que tinha falecido alguém!
Não me questionaram sobre o facto de afirmar que são precárias as condições a que estão sujeitos os reclusos, por exemplo!
Somente questões, directa ou indirectamente, relacionadas com José Sócrates, e a sempre presente preocupação do indivíduo: “por favor, não escreva nada sobre isto!”
O título deste texto, de commodo et incommodo, é uma locução quase exclusivamente administrativa. Aplica-se, pois fui informado que o inquérito é uma “questão interna administrativa”: “somente pode ser castigado disciplinarmente, por exemplo, ficar fechado na cela! Mas não escreva sobre isto, por favor!”
Estranho, ou talvez não! É “commodo” para a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e para o Director do estabelecimento prisional de Évora que seja algo “interno”, algo que possa condicionar o recluso: “falas? Castigo! Calas? Muito bem!”
“Incommodo”, só para o João de Sousa, Inspector, preso preventivamente.
“Commodo”: para o sistema e … talvez … para o José Sócrates?!
Incómodo ou cómodo, doendo a quem doa, a minha avó materna – a primeira Maria Leonor de Sousa, a segunda é a minha filha mais velha – tinha um ditado, boçal, mas muito adequado a esta situação e pelo qual tenho pautado a minha conduta. Vou tentar apresentá-lo ao meu Leitor(a) sem melindrar susceptibilidades: “Quem te comer, meu filho, tem que necessariamente apresentar proctectasia, seguida de imediata proctalgia e consequente proctite. O que implica uma consulta a um proctologista!”
Julgo que o meu inocente Leitor(a) conhece o aforismo popular, ao qual tentei dar uma capa de cientificidade e respeitabilidade.
Ou seja, não vou calar a minha indignação e denúncia. No final desta “caminhada”, o que nos espera a todos é algo como, mais coisa menos coisa: “Aqui jaz João Pedro Sebastião de Sousa. Eterna saudade dos seus.” O que realmente importa são as nossas palavras, e mais importante, as nossas acções. Não podemos pensar à “Tiririca”, julgando que “pior não fica”: para o recluso João Furtado e os seus pior ficou. Faleceu na prisão!
Ainda hoje falei com outro recluso que está com febre há vários dias, é diabético. Só ontem, ao fim de dois meses, pode utilizar o seu aparelho de controlo de índices de glicémia, porque a direcção do estabelecimento prisional não o permitia.
Quando entrou aqui em “Ébola”, apresentava valores na ordem dos 125/150 (glicémia) na data em que escrevo, febril, de manhã, registava 265. Horas mais tarde: 323!
Não quero ser o arauto da desgraça – ainda que tivesse antecipado (está registado neste blogue) um evento fatídico, como aquele que vitimou o João Furtado – mas se nada for feito, podemos estar perante novo concurso de erros que conduzirão a nova fatalidade.
O recluso em questão, ainda que dispondo do aparelho necessário, teve de recorrer ao medidor de outro recluído, uma vez que o Sr. Director, cumprindo normativo, não permitia a “entrada” do aparelho porque o recluso não se injectava, logo não havia urgência! É ridículo e estulto, sinónimo da mais profunda ignorância.
Se a culpa é do Director de “Ébola” ou do Director-Geral dos Serviços Prisionais, não sei, mas tem de ser falado, escrutinado, propalado!
O recluso que estava algaliado, já não se encontra nesse estado, mas ainda não viu a sua situação resolvida. Ainda está acamado, levantando-se, arrastando-se, somente para realização da sua higiene e pouco mais.
Esperam que o problema se resolva por si? Esperam que impere o silêncio?
Se existe “nexo de causalidade” entre o suicídio do guarda-prisional de Alcoentre e as condições laborais dessa classe profissional, não sei. O que sei, Exmo. Sr. Director da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, porque questionei os guardas aqui em “Ébola”, é que não dispõem de um gabinete de apoio psicológico!
E se assim o é para os guardas, o que dizer da ausência de um gabinete de psicologia aqui em “Ébola”, indispensável para apoio aos reclusos, ou orientação e terapia dos inúmeros abusadores sexuais e pedófilos aqui recluídos. Estes, apresentam notórios sinais de abstinência sexual, comportamentos hipersexualizados, como aquele que me foi reportado por outro recluso que partilhava a cela com um condenado por crime de abuso sexual de menores (pedofilia); tendo sido surpreendido a masturbar-se enquanto observava a fotografia do filho menor do preso queixoso: “Sr. João, por favor, o senhor investigava “coisas destas”, o que devo fazer?”
Então, Sr. Director do E.P.E., calúnia, mentira ou verdade? Possivelmente não sabe responder, uma vez que pouco se vê V. Exa. no espaço comum dos reclusos, nem quando faleceu o João Furtado se dirigiu à população reclusa; delegou no graduado de serviço!
Permitam-me que questione o “sistema”: como é que avaliam a concessão de precárias a um condenado por abuso sexual de menores? Existe parecer de psicólogo/psiquiatra?
Bom comportamento? O Serviço de Educação e Ensino acompanhou o indivíduo?
Realizou trabalhos manuais, tapeçaria de arraiolos, com distinção?
Serviços de Educação e Ensino. Ao fim de 496 dias de estar por aqui preso preventivamente, fui conhecer a técnica-superior que recentemente foi colocada neste estabelecimento, e, elaborou-se a “ficha biográfica de acolhimento”, um procedimento a realizar nas primeiras 72 horas!!! Somente após 496 dias após ter entrado na prisão.
Inacreditavelmente, é-se violado numa prisão. Incompreensivelmente, as pessoas envolvidas (ainda que agressoras) suicidam-se! Sucedeu no estabelecimento prisional de Tires!!!
Calúnias?! Mentiras!? Estamos a falar de pessoas, ainda que presas, recluídas!
Qual é a solução? Instaurar processos disciplinares? Silenciar?!
O jornal “Expresso” solicitou aos Serviços Prisionais autorização para realizar uma entrevista ao Inspector João de Sousa, em Abril de 2015. A direcção deste estabelecimento procrastinou a realização das diligências necessárias e comunicou-me, a 2 dias da publicação, que estava autorizado, justificando a demora com a autorização do tribunal.
O tribunal já tinha autorizado, muito antes. A entrevista não foi feita porque a resposta não foi ofertada em tempo!
Há três semanas, outro órgão da comunicação social solicitou o mesmo. Esta semana voltou a pedir. Existe autorização do tribunal. O que se está a passar?
Talvez o sentimento seja aquele que foi expresso pelo indivíduo que realizou o meu interrogatório: “o Sr. João tem de compreender que não é normal alguém fazer o que está a fazer! Mas não escreva sobre isto que disse!”
Talvez se mais reclusos conhecessem a lei, os seus deveres, direitos, liberdades e garantias, tudo mudasse.
Possivelmente, se o interlocutor não apresentasse preconceito, não julgasse que o recluso, porque preso – ainda que possa usufruir da “presunção de inocência” – o que pretende é enganar, safar a pele, manipular para obter favorecimento, se o Outro assim não pensasse, talvez isto fosse diferente.
Ainda que outros – agora no conforto da prisão caseira – com mais responsabilidades e visibilidade mediática não o tenham feito, pode existir quem o faça, não porque quer voto, aceitação ou reconhecimento, fá-lo (denunciar, propalar) porque simplesmente está errado e tem que ser mudado!
Se o objectivo não era, mais uma vez, condicionar o meu exercício de liberdade de expressão, a minha participação cívica, então Srs. Directores, denunciem a calúnia ao Ministério Público, não se apresentem no campo da batalha escudados pelo processo disciplinar. Retiremos a decisão final a V. Exas. quanto ao castigo a aplicar ao recluso, preso preventivamente, cidadão português, presumivelmente inocente, Inspector João de Sousa, e entreguemos o caso à Justiça.
Como começamos com uma frase latina, terminemos com outra: Hoc volo, sic jubeo, sit pro ratione voluntas (Quero-o, ordeno-o, que a minha vontade se sobreponha à razão). A frase é retirada de um verso de Juvenal (Sátiras, II, 6, 1).
Geralmente cita-se para descrever uma vontade arbitrária.
Eu, Srs. Directores do estabelecimento prisional de Évora e da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais, não me reconheço na frase, repudio a mesma, luto contra cada letra, contestarei sempre o poder ou a autoridade arbitrária.
Como Bernardo Soares, heterónimo do nosso poeta Fernando Pessoa, “fotografo com palavras”; e os textos são ortónimos, não precisava o indivíduo que me interrogou questionar sobre a autoria dos mesmos. Assumidamente denuncio, não estou escudado em nada, e conquanto pense que não se trate de uma questão de má formação pessoal de V. Exas., ainda que defenda que é uma problemática sistémica, estrutural, nunca difamaria como o fizeram, epitetando, qualificando-vos como mentirosos. Ou será que estou errado?