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Além Douro Digital

Informação da Região Norte de Portugal

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E SE O SEU CÃO FOSSE ATINGIDO A TIRO DE CAÇADEIRA NO QUINTAL?

As autoridades policiais e judiciais estão a ser referenciadas em todos os órgãos de comunicação social pela preocupação de defender o bem-estar animal, depois de um jovem ter postado um vídeo a molestar um cão. Muito zelosas as instituições com poder de reprimir tal atitude, reprovável, investigaram e em poucas horas o indivíduo foi constituídos arguido. Empenho das autoridades pressionadas pelo 4º poder. Mas, nem sempre assim acontece. Há cerca de três meses, foi comunicado num Posto da GNR do Grupo Territorial de Viseu que um determinado indivíduo teria atingido a tiro de caçadeira um canídeo na sua propriedade, quando este se soltara da cerca do seu dono. A GNR do Posto alertado foi ao local onde elaborou o referido auto-de-notícia, com o testemunho do dono e pode observar os ferimentos no animal, o qual teve de receber tratamento da especialidade de veterinária.
O procedimentos da GNR, perante a informação de um suspeito, apenas se limitou a informar o dono para que fosse ao Posto policial para confirmar e assinar o auto-de-notícia. O suspeito nunca foi ouvido, nem mesmo a arma, que supostamente terá sido disparada, foi apreendida. Nnem o facto foi relatado à PJ por se tratar de uma arma de fogo. Neste caso a caçadeira foi utilizada fora da época venatória, a menos de 500m de habitações e com total relevância intencional de matar o animal, o qual por motivos de idade (jovem) delirava com o estalar de produtos hortícolas. Situação suficiente para apreender a arma até conclusão de inquérito. Mas, como os conhecimentos da Lei não chegam a todos os agentes ao mesmo tempo em Portugal, essa mesma Lei chega mais tarde às pacatas e desertificadas regiões de Portugal. Principalmente quando os agentes da autoridade em causa possam ter laços de afinidade com os infractores

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. Cumpra-se a Lei.

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